O que são Condições Especiais de Trabalho?

Condições Especiais de Trabalho

As chamadas condições especiais de trabalho são aquelas que expõem o profissional a agentes potencialmente nocivos à sua saúde, bem-estar ou integridade física. Esses agentes podem ser divididos entre físicos, químicos e biológicos — de acordo com suas características e origem —, e precisam estar presentes durante todo o tempo em que o indivíduo está trabalhando.

O enquadramento de uma determinada atividade profissional dentro das condições especiais de trabalho pode gerar dúvidas entre empregados e empregadores, já que a definição descrita na legislação é passível de diferentes interpretações. Uma vez que o trabalho em condições laborais é um dos requisitos para solicitar aposentadoria especial, a própria Previdência Social também acaba tendo dificuldades para avaliar este tipo de solicitação.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a indivíduos que, de maneira contínua e ininterrupta, trabalham expostos a agentes prejudiciais a seu bem-estar e/ou saúde. Para ter direito a este benefício, no entanto, é preciso que os níveis de exposição ao agente em questão estejam acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente como toleráveis.

Dependendo do agente e do nível de exposição, é possível solicitar a aposentadoria após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Além disso, é necessário que o profissional tenha trabalhado efetivamente por, pelo menos, 180 meses — sem contar períodos de afastamento por auxílio-doença. Quem deseja requerer este benefício, precisa selecionar especificamente a opção “aposentadoria por tempo de contribuição” na hora de fazer seu agendamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando uma atividade está nas condições especiais de trabalho?

Em suma, os trabalhadores podem ser divididos entre dois grupos: os que são empregados por alguma empresa (entre os quais estão os servidores públicos) e os que trabalham por conta própria. Para provar que atua em condições especiais de trabalho, o primeiro grupo precisa solicitar junto à empresa empregadora o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que informa suas atividades profissionais e os agentes nocivos presentes no local de trabalho.

Os trabalhadores que atuam por conta própria, por outro lado, não têm para quem solicitar o PPP, e por isso precisam contratar um médico ou engenheiro do trabalho para a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Este documento discrimina justamente os agentes a que o profissional está exposto durante a execução de seu trabalho, permitindo assim que a Previdência Social avalie a possibilidade de aposentadoria especial.

Em outras palavras, podemos dizer que praticamente qualquer profissão pode ser enquadrada como condições especiais de trabalho, e não necessariamente aquelas que são inegavelmente perigosas. Um profissional que trabalha operando máquinas de grande porte, por exemplo, pode estar exposto a elevados níveis de ruído e vibração — dois fatores que podem, sim, ser prejudiciais à sua saúde e bem-estar.

Quais são os agentes considerados perigosos?

São chamados de riscos ocupacionais aqueles aos quais os trabalhadores ficam expostos ao longo de sua jornada laboral. Nem todo agente considerado nocivo obrigatoriamente dá direito à aposentadoria especial: devem ser sempre observados os níveis de tolerância para cada um deles, e apenas exposições acima do considerado aceitável são passíveis de caracterizar as condições especiais de trabalho.

Os principais agentes nocivos que são considerados no momento de avaliar a concessão de uma aposentadoria especial podem ser classificados entre:

  • Agentes químicos: substâncias químicas, compostos e produtos em forma de gás, poeira, vapor que podem entrar no organismo pelas vias respiratórias, pelo contato com a pele ou por ingestão;
  • Agentes físicos: diz respeito às diferentes formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos, como radiação, ruído, calor ou frio excessivo, pressão ou até mesmo vibração;
  • Agentes biológicos: esses riscos envolvem a presença de organismos capazes de causar doenças e trazer malefícios ao corpo do trabalhador — tais como fungos, bactérias e parasitas.

O uso de EPIs elimina o direito à aposentadoria especial?

De acordo com a regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados pode eliminar a necessidade do pagamento compensatório do adicional de insalubridade. Isso só é possível, entretanto, caso os dispositivos sejam capazes de reduzir a exposição do profissional aos agentes nocivos presentes em seu local de trabalho.

No caso da aposentadoria especial, por outro lado, o uso de EPIs gera um pouco mais de debate. Isso acontece porque o Instituto Nacional do Seguro Social exige a comprovação de que a atividade profissional realmente é nociva e pode ser classificada entre as condições especiais de trabalho e, uma vez que a entidade considera que o fornecimento de dispositivos de segurança é suficiente para neutralizar os riscos, a aposentadoria especial não é concedida.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não é assim que funciona: o órgão determinou, por exemplo, que a exposição ao ruído ocupacional sempre dá direito à aposentadoria especial — independentemente do fornecimento e uso adequado de protetores auriculares e outros EPIs. No caso da exposição do trabalhador a outros agentes prejudiciais, entretanto, o STF entende que é necessário que exista uma comprovação de que o dispositivo de proteção é eficaz para neutralizar os riscos.

Redução x eliminação dos riscos

Vale destacar que a redução dos riscos é muito diferente da eliminação deles. É o caso, por exemplo, dos profissionais de saúde que estão frequentemente expostos a diversos agentes biológicos: embora o uso de luvas e máscaras de proteção certamente ajudem a minimizar o contato com microrganismos causadores de doenças e contaminações, nunca é possível neutralizar por completo este agente do local de trabalho.

Isso significa, portanto, que as atividades laborais precisam ser analisadas caso a caso para determinar se elas podem ser classificadas dentro das condições especiais de trabalho e, assim, dar direito à aposentadoria especial. Dessa maneira, é sempre necessário provar que o trabalhador está em risco.

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