Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é PGR?

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos, normalmente identificados pela sigla PGR, é uma estratégia que consiste inicialmente em identificar os riscos ambientais presentes em determinado local de trabalho. Em seguida, cada um desses riscos é cuidadosamente avaliado para que seja possível propor medidas e ações capazes de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças laborais.

O principal objetivo do PGR é a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, dando condições para que a empresa contratante adote as medidas necessárias para proteger a todos. Além do bem-estar dos profissionais, este programa deve contemplar também a prevenção de ocorrências e acidentes que podem prejudicar a propriedade privada ou o meio ambiente.

PGR é obrigatório?

O Programa de Gerenciamento de Riscos existe desde 2014, ano em que foi criada a Norma Regulamentadora de número 22 (NR 22) — responsável por estipular as regras de segurança e saúde ocupacional na mineração. De acordo com a NR 22, cabe às empresas da área garimpeira (tais como mineradoras, pedreiras, empresas de desmatamento e supressão) elaborar e implementar um PGR que contemple pelo menos os requisitos a seguir:

  • Riscos químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente;
  • Atmosferas explosivas;
  • Deficiências de oxigênio;
  • Ventilação;
  • Proteção respiratória necessária;
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho;
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  • Riscos associados à utilização de energia elétrica, bem como uso de maquinário, equipamentos, veículos e/ou trabalhos manuais;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso obrigatório, seguindo as orientações da Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6) — que trata justamente do uso de EPIs;
  • Plano de emergência;
  • Estabilidade do maciço;
  • Cuidados resultantes de modificações e introdução de novas tecnologias.

O que significa gerenciamento dos riscos?

O termo gerenciamento de riscos diz respeito à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes. Para que isso seja feito, é preciso que sejam formuladas e implementadas medidas e procedimentos técnicos, bem como cuidados administrativos que visam prevenir, reduzir e controlar os riscos. Além disso, o gerenciamento consiste em manter o ambiente de trabalho dentro dos padrões de segurança e níveis de tolerância considerados aceitáveis pela legislação.

Na medida do possível, é preciso que o PGR inclua medidas que objetivam não apenas gerenciar os riscos existentes, mas reduzi-los. Esta redução é definida pela adoção de ações preventivas que visam reduzir a ocorrência de acidentes e minimizar suas consequências.

Atualização do PGR de acordo com as novas NRs

As chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas em 1978 com o intuito de estabelecer os parâmetros mínimos que norteiam as ações tomadas por colaboradores e empresas, visando tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Em 2019, entretanto, o Ministério da Economia — que absorveu o antigo Ministério do Trabalho — começou uma revisão de todas as NRs, atualizando o texto para as necessidades atuais do mercado de trabalho. Como parte desse processo, foi realizada uma consulta pública a respeito da criação de uma Norma Regulamentadora referente ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

Apesar de já encerrada a consulta, nenhum texto final foi aprovado ainda para esta NR. Um dos principais motivos para isso é a NR 18, que normatiza a segurança e saúde no trabalho nos setores da indústria e construção: com regras já atualizadas, aprovadas e publicadas, esta NR trouxe grandes alterações — dentre elas está a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos entre as medidas obrigatórias.

De acordo com o novo texto da NR 18, que passa a valer em fevereiro de 2021, a elaboração e implementação do PGR passará a ser obrigatória nos canteiros de obra. Por isso, deixarão de ser obrigatórios o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para as empresas cobertas pelas regras da NR 18.

Contudo, vale lembrar que a NR 18 é setorial, e trata apenas de atividades profissionais na indústria da construção. Para obras que já estão em andamento e foram iniciadas com um PCMAT, há uma disposição transitória afirmando que o documento continuará valendo até o término da construção a que o texto se refere.

Qual a importância do PGR na construção?

O setor da construção civil é um dos que mais expõem o trabalhador a riscos de variados tipos e, por consequência, é também um dos mais registram acidentes de trabalho — muitos dos quais resultam em afastamento do trabalhador ou até mesmo óbito. A NR 18 existe justamente para tentar reduzir estas ocorrências, e o Programa de Gerenciamento de Riscos deve colaborar para que as medidas de proteção sejam mais eficientes.

Isso porque o PGR vai ajudar na identificação dos riscos ocupacionais da construção civil, apontando também suas respectivas medidas de prevenção. O documento, portanto, deve abordar as medidas de proteção coletiva, as ações que serão adotadas para eliminação e controle dos riscos. Nos casos em que o risco não pode ser controlado, o texto também deve indicar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que são de uso obrigatório.

Quem elabora o PGR?

Segundo a NR 18, o PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado e especializado em Segurança do Trabalho — como, por exemplo, um técnico ou engenheiro de Segurança do Trabalho. A maioria das empresas opta pela contratação de uma assessoria especializada em identificar riscos ocupacionais, de modo a garantir que o Programa aborde todos os pontos necessários e não ocorram multas ou penalidades futuramente.

Vale lembrar que o PGR continua valendo e sendo obrigatório no caso de mão de obra terceirizada: o responsável pela gestão da obra tem o dever de elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos que englobe todos os profissionais atuantes no canteiro. Nesse caso específico, a empresa terceirizada deve elaborar um inventário dos riscos a que seu colaborador está exposto e entregar o relatório ao contratante.

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